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O aumento de efectivos na carreira de Guarda-Florestal é fruto da luta dos seus profissionais!

Iniciam hoje funções 155 novos guardas-florestais, no Serviço de Protecção da Natureza da GNR, que se juntam aos cerca de 300 já existentes no activo daquele serviço, num processo que põe fim à extinção da carreira determinada em 2006 por um outro governo do PS de que era Ministro da Administração Interna, António Costa, extinção contra a qual foi desenvolvida uma persistente luta pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais(FNSTFPS) e pelos trabalhadores da carreira.

Importa referir que os 155 novos guardas-florestais admitidos ficam aquém do número de vagas postas a concurso – 200 – devido à falta de previsão da GNR e da DGAEP, da possibilidade de haver desistências após as provas de admissão ou no período experimental, o que veio a acontecer, levando à abertura de um novo concurso mais de um ano(!) depois do primeiro, mas para apenas 38 vagas, e não para as 45 que deveriam completar as duas centenas definidas inicialmente.

É de salientar que apesar de estarem ao serviço a partir de hoje os 155 novos guardas florestais, a formação que receberam para o desempenho das funções não está completa, porquanto falta o módulo relativo à investigação das causas dos incêndios florestais, indispensável para o cabal desempenho destes profissionais.

Passando a estar ao serviço, a partir de agora, cerca de 450 guardas-florestais, o que representa um rejuvenescimento da carreira, para que este processo não sofra um retrocesso a médio prazo, é necessário que seja dada continuidade à admissão de novos efectivos, o que aliás já deveria ter acontecido, com autorizações para o efeito, nos Orçamentos do Estado de 2019 e 2020. Impõe-se que no OE/2021, fique igualmente determinada a admissão de 200 novos guardas-florestais para o SEPNA/GNR.

Entretanto, o Governo, de acordo com um comunicado emitido nos últimos dias pelo MAI, veio declarar que estes novos guardas-florestais terão “um papel determinante no quadro do dispositivo de combate a incêndios que está a ser preparado para este ano”. Trata-se, certamente, de um equívoco que justifica uma correcção imediata, porquanto nem os actuais guardas-florestais, nem aqueles que agora foram admitidos, estão obrigados a este tipo de funções. As funções dos guardas-florestais cabem no âmbito da prevenção dos incêndios florestais, não tendo estes formação no âmbito do combate a incêndios florestais.

Ao invés de procurar impôr o que não deve aos guardas-florestais, o Governo deveria com a brevidade necessária, negociar com esta Federação a melhoria do regime remuneratório da carreira de guarda-florestal e as condições de trabalho, quer em equipamento individual e colectivo, designadamente no que toca aos uniformes e aos meios de transporte.

Relativamente ao regime remuneratório, a FNSTFPS considera que em presença das funções a que os guardas-florestais estão obrigados como seja de policiamento e fiscalização da floresta e das actividades que lhe estão associadas, da caça e da pesca e de investigação das causas dos incêndios florestais, funções o que os colocam com a natureza de orgãos de polícia criminal, o Governo deve dar satisfação à exigência de atribuição dos suplementos remuneratórios por exercício de funções, pondo cobro à discriminação a que estão sujeitos em relação aos militares da GNR com idênticas funções.

Lisboa, 20 de Abril de 2020, O Gabinete de Informação

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