A justiça social passa pela igualdade salarial

É tempo de a igualdade salarial e o princípio constitucional de salário igual para trabalho igual ou de valor igual, serem efectivados nos locais de trabalho e na sociedade.

É hora de valorizar o trabalho das mulheres!

A Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens – CIMH/CGTP-IN, reclama:

1. O aumento dos salários e o combate ao custo de vida como elementos fundamentais para assegurar a igualdade salarial, incrementar o poder de compra das mulheres, o rendimento disponível e o bem-estar das famílias.

2. A revogação da caducidade das convenções colectivas, bem como a reintrodução do princípio do tratamento mais favorável que são essenciais para assegurar uma mais justa distribuição da riqueza, valorizar direitos, categorias profissionais e conteúdos funcionais.

3. A erradicação da discriminação directa e indirecta, transversal e horizontal, e de estereótipos ainda prevalecentes entre homens e mulheres.

4. O combate a todas as discriminações salariais, incluindo as que afectam particularmente as mulheres que enfrentam desvantagens acrescidas: com vínculos precários, com deficiência, pertencentes a minorias, imigrantes, com baixas qualificações, etc.

5. O cumprimento efectivo das garantias e direitos contratuais e legais, a regulamentação dos prémios (assiduidade, produtividade ou outros), de modo a que sejam efectivados os direitos de maternidade e paternidade, de assistência à família e de conciliação, sem penalização patronal.

6. A redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais e a semana de 4 dias sem redução da retribuição e sem aumento das horas diárias de trabalho.

7. A implementação de políticas públicas para a igualdade ao nível das escolas (educação para a Igualdade) e a garantia de que as estatísticas oficiais, nomeadamente da Segurança Social, disponibilizem informação desagregada por sexo, para aferir e monitorizar os efeitos das discriminações salariais entre mulheres e homens ao longo da vida.

8. A concretização de uma intervenção das entidades inspectivas, de combate às discriminações salariais directas e indirectas, visando uma acção inspectiva mais eficiente e punitiva das entidades patronais infractoras e a divulgação de relatórios anuais, por sector de actividade, que exprimam a evolução no que se refere à igualdade salarial entre mulheres e homens.

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