Aviso prévio de greve de dia 16 Março de 2018
Comunicado
Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro; Ministro das Finanças, Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública,demais membros do Governo, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou orgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados, Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas; aos orgãos directivos de todas as entidades empregadoras públicas e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009,de 12 de Fevereiro, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação,independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e/ou especiais,dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades,serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, InfraEstruturas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, bem como Misericórdias e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 16 de Março de 2018, para participarem numa MANIFESTAÇÃO NACIONAL promovida pela FRENTE COMUM DOS SINDICATOS DA ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA, com o objectivo de lutar :
- PELA VALORIZAÇÃO DOS SALÁRIOS;PELA DIGNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS;PELAS 35 HORAS PARA TODOS;PELO EMPREGO, CONTRA A PRECARIEDADE;EM DEFESA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE PARA TODOS.
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
- Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 15 de Março de 2018 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 16 de Março de 2018;Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 16 de Março de 2018 e prolonga-se por 24 horas.
Os serviços mínimos serão assegurados, nos serviços referidos nos artigos 397º da LCTFP e 537ºdo Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretenda mexercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
- Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.