Aviso prévio de greve e comunicado
Aviso prévio de greve
GREVE NACIONAL TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro; Ministro das Finanças, Ministro do Trabalho,Solidariedade e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo, Presidente do Governo Regional dos Açores e demais membros do mesmo Governo Regional,Presidente do Governo Regional da Madeira e demais membros do mesmo Governo Regional, Presidente do Tribunal de Contas, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou órgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados, Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas; aos órgãos directivos de todas as entidades empregadoras públicas e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 394º, 395º e 396º da Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº35/2014, de 20 de Junho e na Secção I, do Capitulo II e artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais e/ou especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, da Administração Local, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros,Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado,demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência,serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais,InfraEstruturas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, bem como Misericórdias e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviços nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as00.00 e as 24.00 horas do dia 27 de Outubro de 2017,
Com o objectivo de luta:
- POR AUMENTOS SALARIAIS;PELO DESCONGELAMENTO IMEDIATO DA PROGRESSÃO NAS CARREIRAS;PELO EMPREGO DIGNO E PELO VÍNCULO DE NOMEAÇÃO;PELO FIM DA PRECARIEDADE, INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE ACESSO DE TODOS OS TRABALHADORES COM VÍNCULO PRECÁRIO E FUNÇÕES PERMANENTES AO CONCURSO DO PREVPAP;PELAS 35 HORAS PARA TODOS;PELA ABERTURA DE CONCURSOS EM TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;POR UM VERDADEIRO PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO, CONTRA A DESRESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO DAS SUAS FUNÇÕES SOCIAIS ATRAVÉS DA MUNICIPALIZAÇÃO.
Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:
1. Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 26 de Outubro de 2017 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 27 de Outubro de 2017;
2. Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 27 de Outubro de 2017 e prolonga-se por 24 horas.
Os serviços mínimos serão assegurados, nos serviços referidos nos artigos 397º da LTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos,no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:
1-Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;
2-Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Lisboa, 10 de Outubro de 2017