Repudiando a definição de Serviços Mínimos agora imposta – que poderá condicionar, no futuro, o legítimo direito à greve, e rejeitando qualquer tentativa de instrumentalização das justas reivindicações destes trabalhadores, a Federação coloca-se, como sempre, a seu lado, na exigência de resposta aos problemas identificados e pelo livre e pleno exercício do Direito à Greve.